Muita gente fica presa a um contrato de internet ruim por medo de pagar multa de cancelamento. Mas a Anatel garante direitos importantes ao consumidor, e em muitos casos o cancelamento pode ser feito sem custo. Entender essas regras é o primeiro passo para tomar a decisão certa.
Quando posso cancelar a internet sem pagar multa?
A resolução 859/2023 da Anatel estabelece que o consumidor tem direito de rescindir o contrato sem multa quando o provedor descumprir obrigações contratuais. Os principais casos que garantem esse direito:
- Velocidade entregue abaixo do mínimo garantido pela Anatel de forma reiterada (80% em condições normais, 40% no horário de pico)
- Instabilidade frequente e documentada que impede o uso normal do serviço
- Aumento unilateral de preço sem aviso prévio mínimo de 30 dias
- Problemas técnicos não resolvidos após reclamação formal
- Mudança de tecnologia que piore a qualidade do serviço contratado
Como comprovar que o provedor não está entregando o que prometeu?
A documentação é essencial. Para comprovar descumprimento contratual:
- Realize testes de velocidade com ferramentas reconhecidas (speedtest.net ou fast.com), sempre conectando via cabo ethernet
- Faça testes em diferentes horários, especialmente entre 19h e 23h
- Salve os resultados com data, horário e nome da ferramenta usada
- Registre reclamações formais com o provedor (guarde os números de protocolo)
- Se necessário, registre reclamação na Anatel pelo site consumidor.gov.br ou pelo 1331
O que fazer se o provedor se negar a cancelar sem multa?
- Registre a reclamação formalmente no canal de atendimento do provedor (guarde o protocolo)
- Se não houver resolução, acesse o site da Anatel (anatel.gov.br) e abra uma reclamação formal
- Utilize o Procon do seu município ou estado para reforçar a reclamação
- Para valores baixos, o Juizado Especial Cível (“juizado de pequenas causas”) é uma opção sem custo
E se eu quiser cancelar fora do prazo de fidelidade, sem motivo?
Se você cancelar durante o período de fidelidade por conta própria, sem descumprimento do provedor, a multa é lícita. O valor máximo permitido pela Anatel é proporcional ao tempo restante de contrato. Quanto mais próximo do fim da fidelidade, menor a multa.
Após o período de fidelidade, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, sem multa, com aviso com antecedência mínima definida no contrato (geralmente 30 dias).
FAQ — Cancelamento de internet e direitos do consumidor
Posso cancelar a internet sem pagar multa se ela ficar caindo todo dia?
Sim, desde que o problema seja documentado e registrado formalmente com o provedor. Se o descumprimento for comprovado (velocidade abaixo do mínimo da Anatel de forma reiterada, por exemplo), você tem direito à rescisão sem multa.
Qual o mínimo de velocidade que a Anatel exige?
A Anatel (resolução 859/2023) exige que os provedores entreguem no mínimo 80% da velocidade contratada em condições normais e 40% no horário de pico (19h às 23h). Alguns provedores, como a Informac, se comprometem com 100% em qualquer horário.
Onde reclamar da internet pelo celíular?
Pelo site consumidor.gov.br, pelo aplicativo da Anatel ou pelo telefone 1331. Guarde sempre o número de protocolo de qualquer reclamação para uso em etapas posteriores.
Na Informac, você não vai precisar saber cancelar sem multa, porque a gente entrega o que promete. Mas saber os seus direitos é sempre importante: (48) 3086-7200 | informac.com.br.